"Agravo de petição – Deserção – Ausência de depósito recursal – "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Orientação Jurisprudencial nº 189 da SDI desta Corte. Recurso conhecido e provido." (TST – RR 370095 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Walmir Oliveira da Costa – DJU 02.02.2001 – p. 694)
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